Luiz Humberto Carrião
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Associação Brasileira dos Criadores de Gir
“ASSOGIR”

COMUNICADO

Com base no artigo 14, letra “f” do Estatuto Social da Associação Brasileira dos Criadores de Gir – ASSOGIR -, o presidente da entidade faz publicar o presente tornando sem efeito o edital de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, publicado neste jornal, edição de <14/outubro/2008>, por estar em dissonância com os preceitos estabelecidos na letra “b”, parágrafo 5º do artigo 11 do referido Estatuto:

Para esclarecimentos:

Artigo 14 – Ao presidente compete: letra “f” - Representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, inclusive, comprar, vender, permutar, gravar bens e contrair empréstimos, mediante autorização, em cada caso, da Assembléia Geral, intervir em qualquer espécie de ações e processos judiciais ou extrajudiciais, podendo ainda, transigir, desistir, monitorar contas bancárias e praticar todos os atos necessários ou convenientes às finalidades da Associação e à sua boa Administração.

Artigo 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação. Convocada e instalada de acordo com o Estatuto, com poderes para decidir sobre todos os assuntos relativos ao objeto da Associação, sua defesa e desenvolvimento.
Parágrafo 5o. - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, será feita: letra “a” - Pelo presidente da associação; letra “b” - Por 1/5 (um quinto), no mínimo, dos associados, todos em dia com as obrigações sociais, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Associação, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazê-lo.


Uberaba – MG aos 20 de outubro de 2008.



 



Goiânia, 20 de outubro de 2008.

Prezados diretores e associados

Em reunião ao final de meu primeiro mandato à frente da Associação Brasileira dos Criadores de Gir – ASSOGIR – com a finalidade de escolher o candidato oficial a concorrer às eleições para o triênio 2007/2010 deixei claro minha posição contrária ao continuísmo, oportunidade em que muito insisti com os diretores Homero Gontijo Morais Filho, Paulo Horta Barboza da Silva, Waldyr Barboza Oliveira Junior, Leda Ferreira Góes e Beatriz Conceição Cançado Cardoso para que um deles candidatasse à presidência. Fui voto vencido, reeleito em 30 de abril de 2008.

Quando das eleições na Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ – agosto de 2007, o Movimento ABCZ para Todos definiu pelo lançamento de uma candidatura alternativa a entidade, sendo o nome de dona Leda Ferreira Góes, escolhido para encabeçar a chapa ABCZ PARA TODOS, pela experiência e trabalho já realizado em prol do Zebu brasileiro.

Como não poderia ser diferente, fiz uma reunião com a diretoria onde expressei claramente minha posição no sentido de apoiá-la, afinal, tratava-se de uma diretora de reconhecido valor e que prestigiara, em sua chapa, a ASSOGIR com uma vice-presidência e duas diretorias.

Com eleição e posse da atual diretoria da ABCZ, conhecendo a personalidade de alguns de seus membros, retaliações seriam inevitáveis. Porém, de maneira equilibrada consegui superar todos os problemas advindos, embora interrompendo a publicação do Almanaque Gir brasileiro e a ousada parceria com o Centro de Transferência de Tecnologia do Zebu Leiteiro – CTZL -, trincheiras de combate ao dolo cientifico que se comete com a raça gir no Brasil.

Sozinho e arcando pessoalmente com todas as despesas da entidade, priorizei o saneamento financeiro da mesma, que foi concluído no mês de agosto último - a ASSOGIR NADA DEVE A CREDOR ALGUM -. Todavia, mesmo consciente das retaliações que sofria a entidade e a distância que separa meu domicilio da sede da ASSOGIR <800 KM>, a diretora Leda Ferreira Góes insistia na minha presença física constante na sede da entidade, como se não fosse possível administrá-la através da tecnologia da informática e telefone, como outros presidentes que residem a distancia o fazem. No caso da ASSOGIR, ainda me valho de um vice-presidente <Waldyr Barbosa de Oliveira Junior> que reside a <70 KM> de Uberaba.

Na última reunião de diretoria, mais uma vez pressionado pela diretora Leda Ferreira Góes sobre minha presença física em Uberaba, após esclarecimentos necessários, deixei meus pares muito à vontade sobre um possível afastamento ou renúncia. Por unanimidade, exigiram minha continuidade.

Agora, me surpreendo com a publicação de edital em jornal diário de Uberaba, determinado e assinado pela diretora Leda Ferreira Góes, na condição de represente de 1/5 dos associados <reprodução abaixo> ferindo de morte o Estatuto Social da entidade, Convocando Assembléia Geral Extraordinária, cuja ordem do dia se insere no artigo 11, parágrafo 7º que trata da destituição da diretoria.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIR
“ASSOGIR”

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

São convocados os senhores associados da Associação Brasileira dos Criadores de Gir – ASSOGIR, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se na sala de reuniões da Assogir à Praça Vicentino Rodrigues da Cunha, 110 nesta cidade, no dia 16 de novembro de 2008 às 10:00 horas, em primeira convocação e às 10:30 horas, em segunda convocação, obedecidos os termos do Artigo 11º, parágrafo 5º, do Estatuto Social em vigência, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia : a) Deliberação referente ao parágrafo 7º do artigo 11 do Estatuto Social ; b)Outros assuntos de interesse social .

UBERABA, 13 de outubro DE 2008.

LEDA FERREIRA GÓES
Representante de 1/5 dos Associados

O Estatuto Social assim determina sobre o ato praticado pela diretora Leda Ferreira Góes:

Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação. Convocada e instalada de acordo com o Estatuto, com poderes para decidir sobre todos os assuntos relativos ao objeto da Associação, sua defesa e desenvolvimento.
Parágrafo 5o. - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, será feita:
a) Pelo Presidente da Associação;
b) Por 1/5 (um quinto), no mínimo, dos associados, todos em dia com as obrigações sociais, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Associação, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazê-lo.

O presidente da ASSOGIR não pode permitir que ações que ferem o Estatuto prevaleçam a fim de atender interesses ou vaidades pessoais. O Artigo 11 em seu parágrafo 5º, letra “b” é muito claro: pode ser uma assembléia geral extraordinária convocada por 1/5 dos associados desde que MEDIANTE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO, QUE TERÁ PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA FAZÊ-LO, preceitos que não foram respeitados pela diretora Leda Ferreira Góes.

Por isso, coloco-me inteiramente a disposição da diretora Leda Ferreira Góes, para que a convocação seja elaborada dentro dos preceitos legais, e mais, se os anseios da diretora Leda Ferreira Góes forem de afastar o presidente, desde que advenham da maioria dos diretores e associados, nem será preciso tal convocação, pois, com muito respeito encaminharei meu pedido de renúncia à sede da entidade.

Atenciosamente,

Luiz Humberto Carrião
-presidente-

 

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