Associação
Brasileira dos Criadores de Gir
“ASSOGIR”
COMUNICADO
Com
base no artigo 14, letra “f” do Estatuto Social da Associação
Brasileira dos Criadores de Gir – ASSOGIR -, o presidente
da entidade faz publicar o presente tornando sem efeito
o edital de convocação de Assembléia Geral Extraordinária,
publicado neste jornal, edição de <14/outubro/2008>,
por estar em dissonância com os preceitos estabelecidos
na letra “b”, parágrafo 5º do artigo 11 do referido Estatuto:
Para
esclarecimentos:
Artigo
14 – Ao presidente compete: letra “f” - Representar a Associação
ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, inclusive, comprar,
vender, permutar, gravar bens e contrair empréstimos, mediante
autorização, em cada caso, da Assembléia Geral,
intervir em qualquer espécie de ações e processos judiciais
ou extrajudiciais, podendo ainda, transigir, desistir,
monitorar contas bancárias e praticar todos os atos
necessários ou convenientes às finalidades da Associação
e à sua boa Administração.
Artigo
11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação.
Convocada e instalada de acordo com o Estatuto,
com poderes para decidir sobre todos os assuntos relativos
ao objeto da Associação, sua defesa e desenvolvimento.
Parágrafo 5o. - A convocação da Assembléia Geral
Extraordinária, será feita: letra “a” - Pelo presidente
da associação; letra “b” - Por 1/5 (um quinto),
no mínimo, dos associados, todos em dia com as obrigações
sociais, mediante requerimento dirigido ao Presidente da
Associação, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazê-lo.
Uberaba – MG aos 20 de outubro de 2008.
Goiânia, 20 de outubro de 2008.
Prezados
diretores e associados
Em
reunião ao final de meu primeiro mandato à frente da Associação
Brasileira dos Criadores de Gir – ASSOGIR – com a finalidade
de escolher o candidato oficial a concorrer às eleições
para o triênio 2007/2010 deixei claro minha posição contrária
ao continuísmo, oportunidade em que muito insisti com os
diretores Homero Gontijo Morais Filho, Paulo Horta Barboza
da Silva, Waldyr Barboza Oliveira Junior, Leda Ferreira
Góes e Beatriz Conceição Cançado Cardoso para que um deles
candidatasse à presidência. Fui voto vencido, reeleito em
30 de abril de 2008.
Quando
das eleições na Associação Brasileira dos Criadores de Zebu
– ABCZ – agosto de 2007, o Movimento ABCZ para Todos definiu
pelo lançamento de uma candidatura alternativa a entidade,
sendo o nome de dona Leda Ferreira Góes, escolhido para
encabeçar a chapa ABCZ PARA TODOS, pela experiência e trabalho
já realizado em prol do Zebu brasileiro.
Como
não poderia ser diferente, fiz uma reunião com a diretoria
onde expressei claramente minha posição no sentido de apoiá-la,
afinal, tratava-se de uma diretora de reconhecido valor
e que prestigiara, em sua chapa, a ASSOGIR com uma vice-presidência
e duas diretorias.
Com
eleição e posse da atual diretoria da ABCZ, conhecendo a
personalidade de alguns de seus membros, retaliações seriam
inevitáveis. Porém, de maneira equilibrada consegui superar
todos os problemas advindos, embora interrompendo a publicação
do Almanaque Gir brasileiro e a ousada parceria com o Centro
de Transferência de Tecnologia do Zebu Leiteiro – CTZL -,
trincheiras de combate ao dolo cientifico que se comete
com a raça gir no Brasil.
Sozinho
e arcando pessoalmente com todas as despesas da entidade,
priorizei o saneamento financeiro da mesma, que foi concluído
no mês de agosto último - a ASSOGIR NADA DEVE A CREDOR ALGUM
-. Todavia, mesmo consciente das retaliações que sofria
a entidade e a distância que separa meu domicilio da sede
da ASSOGIR <800 KM>, a diretora Leda Ferreira Góes
insistia na minha presença física constante na sede da entidade,
como se não fosse possível administrá-la através da tecnologia
da informática e telefone, como outros presidentes que residem
a distancia o fazem. No caso da ASSOGIR, ainda me valho
de um vice-presidente <Waldyr Barbosa de Oliveira Junior>
que reside a <70 KM> de Uberaba.
Na
última reunião de diretoria, mais uma vez pressionado pela
diretora Leda Ferreira Góes sobre minha presença física
em Uberaba, após esclarecimentos necessários, deixei meus
pares muito à vontade sobre um possível afastamento ou renúncia.
Por unanimidade, exigiram minha continuidade.
Agora,
me surpreendo com a publicação de edital em jornal diário
de Uberaba, determinado e assinado pela diretora Leda Ferreira
Góes, na condição de represente de 1/5 dos associados <reprodução
abaixo> ferindo de morte o Estatuto Social da entidade,
Convocando Assembléia Geral Extraordinária, cuja ordem do
dia se insere no artigo 11, parágrafo 7º que trata da destituição
da diretoria.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIR
“ASSOGIR”
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São convocados os senhores associados da Associação Brasileira
dos Criadores de Gir – ASSOGIR, para se reunirem em Assembléia
Geral Extraordinária a realizar-se na sala de reuniões da
Assogir à Praça Vicentino Rodrigues da Cunha, 110 nesta
cidade, no dia 16 de novembro de 2008 às 10:00 horas, em
primeira convocação e às 10:30 horas, em segunda convocação,
obedecidos os termos do Artigo 11º, parágrafo 5º, do Estatuto
Social em vigência, para deliberar sobre a seguinte ordem
do dia : a) Deliberação referente ao parágrafo 7º do artigo
11 do Estatuto Social ; b)Outros assuntos de interesse social
.
UBERABA,
13 de outubro DE 2008.
LEDA
FERREIRA GÓES
Representante de 1/5 dos Associados
O
Estatuto Social assim determina sobre o ato praticado pela
diretora Leda Ferreira Góes:
Art.
11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação.
Convocada e instalada de acordo com o Estatuto, com poderes
para decidir sobre todos os assuntos relativos ao objeto
da Associação, sua defesa e desenvolvimento.
Parágrafo 5o. - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária,
será feita:
a) Pelo Presidente da Associação;
b) Por 1/5 (um quinto), no mínimo, dos associados, todos
em dia com as obrigações sociais, mediante requerimento
dirigido ao Presidente da Associação, que terá o prazo de
30 (trinta) dias para fazê-lo.
O
presidente da ASSOGIR não pode permitir que ações que ferem
o Estatuto prevaleçam a fim de atender interesses ou vaidades
pessoais. O Artigo 11 em seu parágrafo 5º, letra “b” é muito
claro: pode ser uma assembléia geral extraordinária convocada
por 1/5 dos associados desde que MEDIANTE REQUERIMENTO DIRIGIDO
AO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO, QUE TERÁ PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS PARA FAZÊ-LO, preceitos que não foram respeitados pela
diretora Leda Ferreira Góes.
Por
isso, coloco-me inteiramente a disposição da diretora Leda
Ferreira Góes, para que a convocação seja elaborada dentro
dos preceitos legais, e mais, se os anseios da diretora
Leda Ferreira Góes forem de afastar o presidente, desde
que advenham da maioria dos diretores e associados, nem
será preciso tal convocação, pois, com muito respeito encaminharei
meu pedido de renúncia à sede da entidade.
Atenciosamente,
Luiz
Humberto Carrião
-presidente-
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